JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECOLHIMENTO DO PREPARO. MOMENTO POSTERIOR. ESCUSA. ALEGAÇÃO. SEDE PRÓPRIA. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO. DESERÇÃO. 1. A jurisprudência deste Tribunal entende, ante a preclusão consumativa, ser deserto o recurso especial em que o comprovante de recolhimento do preparo é juntado em data posterior, ainda que dentro do prazo legal recursal. 2. A alegação, como justo motivo de impedimento, de que o movimento paredista dos vigilantes impedira o pagamento do preparo deve ser apresentada a tempo e modo próprios, ou seja, na origem e mediante comprovação efetiva. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 385.368/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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