JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DELITO DO ARTIGO 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/1990. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA JUSTIFICAR A NEGATIVAÇÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL RELATIVA AOS MOTIVOS DO CRIME. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIA BEM FUNDAMENTADA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. INSURGÊNCIA ACERCA DO QUANTUM DA PENA REVISTA. IMPROCEDÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravante busca o rejulgamento do feito, para minorar ainda mais a pena já redimensionada, sem, contudo, declinar argumentos robustos o bastante para alcançar esse desiderato. 2. A manutenção da circunstância judicial relativa às consequências mostra-se pertinente e válida, porque apoiada em elemento concreto, com especial reprovabilidade, que extrapola o normal à espécie. Não há como negar que o prejuízo sofrido pela Fazenda Pública (mais de quatorze milhões de reais) ultrapassa, em muito, o desvalor ínsito a esse tipo de crime e constitui, sim, elemento concreto a ensejar fundamentação idônea para majoração da pena-base. 3. Quanto ao montante de 07 (sete) meses de elevação da pena-base, estabelecido em razão da única circunstância judicial considerada negativa, cumpre anotar que a lei não estabelece um quantum a ser observado. Esta Corte, ao revisar os parâmetros implementados pela instância ordinária, redimensionou a pena, valendo-se do juízo de discricionariedade do julgador, balizado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, o que pode não coincidir com a pretensão da defesa de minorar a pena imposta ao réu. A magnitude das consequências do delito, por si só, justifica o patamar firmado na decisão agravada, que não merece reparo. 4. Por fim, a diminuição da pena em 05 (cinco) meses, por força da atenuante da confissão espontânea, do mesmo modo, à míngua de previsão legal de um patamar de abrandamento, não haveria porque guardar equivalência com o montante da elevação da pena-base fixado em 07 (sete) meses. O desvalor das consequências do delito não se compara à confissão, mormente no cenário em que ela ocorreu, o que justifica essa diferença de patamar de aumento da pena-base e de diminuição pela atenuante genérica. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.261.217/ES, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 12/03/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO DE ELEVADA MONTA. FUNDAMENTO IDÔNEO PARA O INCREMENTO DA PENA BASILAR. CONFISSÃO. OCORRÊNCIA AFASTADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. RECONHECIMENTO. REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O não pagamento de tributos na monta de R$ 487.062,04 (quatrocentos e oitenta e …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1.º, INCISO III, DA LEI N.º 8.137/90. ELEVADO VALOR SONEGADO. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA MAJORAR A PENA-BASE. REPRIMENDAS REDIMENSIONADAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL AFASTADA. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Mostra-se insuficiente a motivação da sentença de primeiro grau no que diz respeito à valoração neg…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 15/03/2018

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO À AUTORIDADE FAZENDÁRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS DIVERSOS. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. I - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inaplicabilidade …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 05/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, DA LEI 8.137/1990). VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DETERMINAÇÃO PARA QUE O JUIZ APLIQUE A REDUTORA. AUSÊNCIA DE PERCENTUAL DEFINIDO EM LEI. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Quanto à omissão e à obscuridade apontadas pelo agravante, o inconformismo não prospera, pois inexistiu qualquer transmutação de fundamentaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 27/04/2017

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1º, III, DA LEI N. 8.137/1990. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA BÁSICA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AFIRMAÇÕES CONCRETAS RELATIVAS À CULPABILIDADE E ÀS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. 1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, "a exasperação da pena deve estar fundamentada em elementos concretos extraídos da conduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.