JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL MILITAR. PREVARICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO DO AGRAVANTE POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MODIFICAÇÃO DO FUNDAMENTO DO DECRETO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias ordinárias após o exame dos elementos probatórios acostados aos autos concluíram pela absolvição do agravante por insuficiência de provas quanto a elementar do tipo "satisfação de interesse pessoal". A reversão do julgado quanto à modificação do fundamento do decreto absolutório a fim de se reconhecer a inexistência do fato criminoso demandaria revolvimento das provas, providência inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 145.471/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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