JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. Conforme a certidão da fl. 220, e-STJ, o Recurso foi transmitido em 25.9.2013, último dia do prazo recursal; e o original, protocolizado apenas em 1º.10.2013. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 188 do CPC, não se aplica à norma específica contida no art. 2° da Lei 9.800/99, pois não constitui novo prazo recursal, mas apenas prorrogação do termo ad quem para a juntada dos originais. 4. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 380.905/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 5/12/2013.)
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