JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONFERIDA PELO ART. 2º DA LEI N. 9.800/99. ART. 188 DO CPC. INAPLICABILIDADE. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/99. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o prazo em dobro para recorrer, previsto no art. 188 do CPC, não se aplica à norma específica contida no art. 2° da Lei 9.800/99, pois não constitui novo prazo recursal, mas apenas prorrogação do termo final desse. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.190.796/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/10/2013

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAX. ORIGINAL APRESENTADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto via fax, se a protocolização da peça original não ocorrer no prazo de cinco dias previsto no art. 2º da Lei 9.800/1999. 2. Conforme a certidão da fl. 220, e-STJ, o Recurso foi transmitido em 25.9.2013, último dia do prazo recursal; e o original, protocolizado apenas em 1º.10.2013. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Just…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 04/02/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PETIÇÃO TRANSMITIDA VIA FAX. ORIGINAL PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. RECURSO NÃO-CONHECIDO. 1. Transmitido o recurso via fax, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do seu termo final, não se suspendendo aos sábados ou feriados, por se cuidar de simples prorrogação. 2. São intempestivos os embargos de declaração opostos por fac-símile se o original for pr…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 15/10/2013

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO DE CINCO DIAS PARA A JUNTADA DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA QUALQUER OUTRO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - Interposto o recurso via fax, os originais devem ser juntados dentro do prazo de cinco dias, a teor do disposto no artigo 2º da Lei n. 9.80…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/11/2014

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL NO PRAZO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.800, de 1999, o recurso interposto por meio de fac-símile deve ser seguido da entrega da versão original em até cinco dias após a finalização do respectivo prazo. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 253.450/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO ORIGINAL. INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART 2º DA LEI Nº 9.800/99. 1. De acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.800/1999, não se conhece do recurso interposto inicialmente via "fax" se os originais não são apresentados em juízo dentro do prazo legal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 475.854/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.