JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que apenas um dos litisconsortes passivos apelou da sentença nos autos, o litisconsórcio foi desfeito, de maneira que não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 402.849/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/12/2013.)
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