Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSÓRCIO DESFEITO. ART. 191 DO CPC. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tendo em vista que apenas um dos litisconsortes passivos apelou da sentença nos autos, o litisconsórcio foi desfeito, de maneira que não é mais cabível a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgRg no AREsp n. 339.057/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma,…