JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 105, I, F DA CF. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. 1. Não ficou caracterizado descumprimento de decisão do STJ apto a autorizar o ajuizamento da presente reclamação. 2. O que foi determinado, nos autos do AREsp 33213/RJ - novo julgamento dos embargos de declaração com enfrentamento da questão relativa à emenda à inicial - foi cumprido pelo Tribunal de origem, que detalhou e enfrentou suficientemente o tema 3. O fato de não ter sido acolhida a pretensão do reclamante, no sentido de que fosse admitida a emenda à inicial, não faz caracterizar descumprimento da referida decisão desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 11.653/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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