Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 23/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 105, I, F DA CF. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. INOCORRÊNCIA. 1. Não ficou caracterizado descumprimento de decisão do STJ apto a autorizar o ajuizamento da presente reclamação. 2. O que foi determinado, nos autos do AREsp 33213/RJ - novo julgamento dos embargos de declaração com enfrentamento da questão relativa à emenda à inicial - foi cumprido pelo Tribunal de origem, que detalhou e enfrentou suficientemente o tema 3. O …