JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/02/2014
Data de publicação
18/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 12/02/2014, p. 18/02/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CF ART. 105, I, F. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE PREVENÇÃO REJEITADA. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Reclamação distribuída livremente, em data em que o prolator da decisão alegamente descumprida exercia a Presidência da Segunda Seção, ensejando, assim, a aplicação do disposto no art. 187 c/c o art. 24 do RISTJ. 2. A alegada contradição do julgado revela, tão somente, o inconformismo do embargante e a sua pretensão de rediscutir a matéria novamente. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte. (EDcl no AgRg na Rcl n. 11.653/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/2/2014, DJe de 18/2/2014.)
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