JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
05/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/10/2013, p. 05/11/2013

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONEXÃO PROBATÓRIA COM CRIMES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FINANCIAMENTO AO TRÁFICO APURADOS EM AÇÃO PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. No caso, o crime de homicídio apurado na Justiça Estadual está vinculado pela conexão probatória aos crimes em apuração na Justiça Federal. Das investigações relacionadas aos crimes de tráfico foram obtidas importantes provas para a elucidação do homicídio, inclusive relacionadas à autoria e aos motivos, estes intimamente relacionados com a prática do tráfico. 2. Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes de competência da Justiça Estadual conexos com os crimes de tráfico internacional de drogas. Incidência da Súmula n.º 122 desta Corte Superior. 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da Vara de Execuções Fiscais e Criminal de Caxias do Sul - SJ/RS, ora suscitante. (CC n. 123.386/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 5/11/2013.)
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