- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 23/10/2013, p. 04/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. IMPROPRIEDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 266, § 1.º, DO RISTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência firmada neste Superior Tribunal de Justiça, nos autos de embargos de divergência, os paradigmas devem, necessariamente, ser provenientes de julgados prolatados em recurso especial, não se prestando para demonstração do dissídio arestos provenientes de julgamentos em habeas corpus. 2. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 183.508/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
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