- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-IMPORTAÇÃO. BEM IMPORTADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS. HIPÓTESE POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N. 33/2001. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO FUNDADO NA NÃO AUTOAPLICABILIDADE DA NORMA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA SUSTENTAR A EXISTÊNCIA DE LEI LOCAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. CARACTERIZAÇÃO. 1. Prefacial de ofensa ao art. 535, II, do CPC acolhida. 2. Hipótese em que acórdão recorrido fundamenta a concessão da segurança na não autoaplicabilidade da alteração conferida ao art. 155, § 2º, IX, a, pela Emenda Constitucional n. 33/2001, a depender de legislação ordinária que disciplina a matéria. 3. Embargos do ente público que noticiam a existência de norma local que autorizaria a exação, após o advento da Lei Complementar n. 114/2002. 4. Circunstância fática de suma importância para o deslinde da causa, na medida em que o aresto condicionou a validade da cobrança do imposto à edição de lei que a regule e até mesmo em obséquio aos precedentes mencionados da Suprema Corte que também reclamam para a hipótese em apreço a existência de lei local. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.296.980/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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