- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO. SOCIEDADE CIVIL MÉDICA. EMENDA CONSTITUCIONAL 33/01. EXIGÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL E EM DIREITO LOCAL. COMPETÊNCIA DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Controverte-se nos autos sobre a incidência de ICMS na entrada de aparelho de ressonância magnética destinado ao ativo fixo do estabelecimento. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul entendeu que, a despeito de a importação ter ocorrido após a vigência da EC 33/2001, o tema não foi disciplinado na esfera estadual, tendo em vista que a Lei 8.820/1989 é anterior à referida emenda, sendo indevido o recolhimento do tributo. 2. Dessa forma, a análise da controvérsia demanda interpretar matéria constitucional, de competência exclusiva do STF, nos termos do art. 102 da CF. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.230.652/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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