Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 05/11/2013
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. Provida a apelação, cujo objeto é a condenação dos honorários de advogado, o arbitramento destes em valor menor do que o pretendido não implica sucumbência recíproca. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. Majoração, tendo em vista a necessidade de interposição do recurso especial. Recurso especial provido. (REsp n. 1.338.520/RS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 14/11/2013.)