JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
11/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - DETERMINAÇÃO DE DESMEMBRAMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM - INVIABILIDADE DO CONHECIMENTO EM SEDE RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal vem decidindo, de maneira uniforme, que a irresignação não submetida à instância 'a quo' torna inviável o seu conhecimento em sede de "habeas corpus", pois implicaria supressão de instância. Precedentes. 2. Se do ato processual ordinatório não adveio prejuízo, não se dá ensancha à impetração de "habeas corpus". 3. Recurso ordinário não conhecido. (RHC n. 31.573/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
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