Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 02/06/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. Nega-se seguimento a recurso ordinário cuja argumentação é exclusiva acerca do mérito (trancamento de inquérito policial) quando o acórdão atacado não conheceu da impetração, por concluir que se tratava de reiteração de outra impetração já denegada. Precedente. 2. O caso não comporta super…