- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/11/2013, p. 21/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO QUANTO AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é possível receber os embargos como agravo regimental, se o embargante lhe atribui efeitos modificativos. Precedentes. 2. O juízo de admissibilidade do recurso especial a cargo do Superior Tribunal de Justiça não exige manifestação explícita acerca do atendimento dos pressupostos recursais. Precedentes. 3. A revisão da distribuição do ônus sucumbencial, in casu, exige reexame de provas, o que não é possível em sede de recurso especial. 4. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.157.570/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
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