- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DO ÍNDICE DE 28,86% COM REAJUSTES POSTERIORES. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. De acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, é possível receber os embargos como agravo regimental. Precedentes. 2. Tendo o relator apenas reconhecido a prescrição, é necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que reexamine as demais questões objeto do recurso de apelação, sob pena de supressão de instância. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 1.088.334/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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