Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 25/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E COISA JULGADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Os temas apreciados na decisão que inadmitiu o recurso especial e não devidamente impugnados nas razões do agravo do art. 544 do CPC, não podem ser apreciados em razão da preclusão consumativa e da coisa julgada. 2. A não impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão que negou …