JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMAÇÃO. GRAFIA. ERRO INSIGNIFICANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, que não dificultam a identificação do feito, não ensejam a nulidade da intimação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 375.744/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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