Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 27/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO NA GRAFIA DO NOME DO ADVOGADO. INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Consolidou-se nesta Corte o entendimento segundo o qual, para que seja reconhecida a invalidade da intimação por erro ocorrido na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. Precedentes. 2. No caso conc…