JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
13/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2012, p. 13/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO. EQUÍVOCO NA GRAFIA DO NOME DA AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Considera-se válida a intimação quando, ainda que incorreto o exato nome da parte, se os demais dados alusivos ao processo não foram inquinados de erro e se não for configurado prejuízo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na PET no Ag n. 1.326.783/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
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