Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 05/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. INTIMAÇÃO. GRAFIA. ERRO INSIGNIFICANTE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. A existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, que não dificultam a identificação do feito, não ensejam a nulidade da intimação. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 375.744/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.…