- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 12/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. TARIFAS DE ÁGUA E ESGOTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ACÓRDÃO BASEADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, POR ANALOGIA. EXISTÊNCIA DE ERRO NO PAGAMENTO. CONCLUSÃO OBTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM MEDIANTE ANÁLISE DAS PROVAS DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da tese de violação dos arts. 2º e 4º da Lei federal n. 6.528/78 e 11 do Decreto federal n. 82.587/78, por não ter sido debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2. Não há como conhecer da alegação referente à impossibilidade de restituição das tarifas ante a ausência de comunicação do condomínio a respeito da conclusão dos edifícios, uma vez que, quanto a esse ponto, o acórdão recorrido decidiu com base em interpretação de lei local, qual seja, o Decreto estadual n. 41.446/96. Assim, incabível o reexame do acórdão, ante o óbice da Súmula 280/STF, aplicado nesta Corte por analogia. 3. Deve ser afastada a tese de violação do art. 877 do Código Civil, visto que necessário o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos para concluir em sentido contrário ao consignado no aresto combatido, o qual entendeu pela existência de erro no pagamento efetuado pelo condomínio recorrido. Logo, incide, quanto ao ponto, o disposto na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 389.761/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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