- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS ENFRENTADOS EM JULGAMENTOS ANTERIORES. CONFIGURAÇÃO DE CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. COMINAÇÃO DE MULTA. NECESSIDADE DE DEPÓSITO PRÉVIO PARA NOVA IMPUGNAÇÃO. 1. O agravo em recurso especial da ora embargante foi conhecido para negar seguimento ao recurso especial sob o óbice da Súmula 284/STF. 2. Dessa forma, não se examinou o pedido contido no recurso especial ante a incompreensão das razões nele sustentadas. 3. A embargante já havia sido multada perante o Tribunal a quo, após a interposição dos terceiros embargos de declaração, e, reiterando a mesma forma de atuação perante o STJ, impõe-se a cominação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados. Aplicação da multa no valor de dez por cento sobre o valor da causa, condicionada a interposição de quaisquer outros recursos ao depósito prévio. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 136.711/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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