JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO DE DOIS DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que o recurso foi protocolado fora do prazo legal, estando, portanto, intempestivo. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 486.761/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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