- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/11/2013
- Data de publicação
- 11/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/11/2013, p. 11/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. APELAÇÃO. EFEITOS. PRESCRIÇÃO ARGUIDA PELA UNIÃO JÁ INTEGRALMENTE REJEITADA QUANDO DA PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO POR PARTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A rejeição dos embargos declaratórios sem o exame da tese deduzida pela parte autora, acerca de que a prescrição arguida pela União já havia sido integralmente rejeitada quando da prolação da sentença, importa em afronta ao art. 535, II, do CPC. Correta a decisão que determinou a remessa dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifestasse expressamente a respeito das questões aventadas no recurso de apelação e nos embargos declaratórios. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.287.185/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 11/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.