JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
27/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 27/02/2014

Ementa

HABEAS CORPUS - PROGRESSÃO DE REGIME. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DO WRIT. AUSÊNCIA DE CÓPIA DO ATO OBJETO DA IMPETRAÇÃO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1 - A ausência de cópia da decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus - objeto da impetração - prejudica sobremaneira a exata compreensão do caso, inviabilizando-se, assim, o exame do alegado constrangimento ilegal. 2 - É cogente ao impetrante, sobretudo quando se tratar de advogado, apresentar elementos documentais suficientes para se permitir aferir a alegada existência de constrangimento ilegal no ato atacado na impetração. Precedentes. 3 - Habeas corpus não conhecido. (HC n. 252.814/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, relator para acórdão Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 27/2/2014.)
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