- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. PROCESSO DE CONSIDERÁVEL COMPLEXIDADE JURÍDICA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 557, § 1º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. A existência de erro material na decisão embargada é circunstância bastante a justificar a atribuição de efeitos infringentes a embargos de declaração. 2. Tratando-se de processo de considerável complexidade jurídica, mostra-se impróprio seu julgamento na forma prevista no art. 557, § 1º, do CPC. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para se anular o acórdão embargado e reconsiderar a decisão agravada. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.157.052/PI, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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