- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INADMISSIBILIDADE. AFRONTA AO SISTEMA TRIFÁSICO. NECESSÁRIO REDIMENSIONAMENTO COM OBSERVÂNCIA DA SÚMULA N. 443/STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - A jurisprudência desta Corte Superior posicionou-se no sentido de ser inadmissível a utilização da causa especial de aumento de pena do concurso de pessoas na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial negativa, sob pena de afronta ao sistema trifásico. Precedentes. - Necessário o redimensionamento da pena imposta, in casu, tendo em vista que, mesmo diante da existência de mais de uma causa especial de aumento, deve-se observar tais incidências na terceira fase da dosimetria, considerando ainda o enunciado da Súmula n. 443 do STJ. - Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para, nos termos do voto, redimensionar a pena imposta para 7 (sete) anos, 7 (sete) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mantidos os demais termos do acórdão. (HC n. 272.012/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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