- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 20/11/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE A APELAÇÃO. CRIMES CONTRA HONRA. CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. WRIT QUE VISA A INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE JUSTA CAUSA PARA ACUSAÇÃO. NULIDADES ATINENTES À PROVA QUE EMBASA O ÉDITO CONDENATÓRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. 2. In casu, foi impetrada a ordem originária na concomitância de apelação interposta contra a sentença condenatória. Inviabilidade não só desta via, susbstitutiva de recurso ordinário, mas também do primeiro habeas corpus, manejado como sucedâneo recursal, em substituição ao que será ainda decidido no recurso apelatório. 3. O trancamento da ação penal somente é possível em habeas corpus quando se demonstra, de plano, falta de higidez formal (inépcia da denúncia) e material (justa causa) da acusação. 4. Descabimento do writ, na espécie, pois, quando da sua impetração, já havia sentença condenatória, submetida ao crivo do Tribunal de origem, por meio de apelação. 5. Ausência de ilegalidade flagrante, apta a fazer relevar a impropriedade do habeas corpus. 6. Writ não conhecido. (HC n. 278.146/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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