JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 01/07/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TESE DE EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DATA DO JULGAMENTO JÁ DESIGNADA, NA ORIGEM. AUTOS ENCAMINHADOS AO REVISOR. PREVISÃO DE JULGAMENTO ATÉ O FINAL DO MÊS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. I. Em face da alegação de excesso de prazo para o julgamento da Apelação, em 2º Grau, e diante de informação superveniente, noticiando que o Relator do recurso, no Tribunal a quo, já o teria apreciado, encaminhando os autos ao Revisor, estando previsto o julgamento para o final do presente mês, nos termos da jurisprudência do STJ não mais subsiste constrangimento ilegal a ser sanado, na espécie. Precedentes. II. Ordem denegada. (HC n. 264.312/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 1/7/2014.)
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