JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/12/2014
Data de publicação
18/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 18/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS NÃO AFASTADOS. 1. Nos termos da firme compreensão do Superior Tribunal de Justiça, o posterior exercício de atividade urbana pelo esposo, por si só, não descaracteriza a autora como segurada especial, mas afasta a eficácia probatória dos documentos apresentados em nome do cônjuge varão. 2. A reforma do entendimento fixado pelo Tribunal de origem, no sentido da ausência de demonstração do labor campesino da autora, pelo período de carência, demanda aprofundado reexame do acervo probatório dos autos, procedimento que encontra óbice na dicção da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 605.570/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 18/12/2014.)
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