- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/11/2013, p. 21/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABUSO DE AUTORIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. SÚMULA 172 DO STJ. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. De acordo com a inteligência da Súmula 172 desta Corte Superior, é de competência da Justiça Comum processar e julgar o crime de abuso de autoridade praticado por policial militar, ainda que no exercício de suas funções. 2. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão que negou seguimento, liminarmente, ao recurso ordinário em habeas corpus, visto que foi interposto contra decisão que encontra respaldo em súmula desta Corte e que não apresenta risco à liberdade de locomoção do paciente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 41.212/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 21/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.