- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2014
- Data de publicação
- 02/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 16/12/2014, p. 02/02/2015
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE DE ORIGEM. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. 1. A tese de nulidade da sentença deduzida neste habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, não foi debatida no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negou seguimento ao writ, por ilegitimidade da autoridade apontada coatora. 2. A decisão que negou seguimento a este writ está em consonância com o entendimento desta Corte, segundo o qual é inviável o exame de matéria não debatida na instância originária, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 247.829/PB, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 2/2/2015.)
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