JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
30/06/2015
Data de publicação
07/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 30/06/2015, p. 07/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO JUDICIAL. JUÍZO DE COGNIÇÃO MAIS AMPLO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Há de ser julgado prejudicado o writ objetivando o reconhecimento da nulidade da decisão que não fundamentou e não acolheu as teses de inépcia da inicial, falta de justa causa e atipicidade, ante a prolação de sentença condenatória, que constitui novo título a justificar a manutenção da medida. 3. A decisão agravada, que julgou prejudicado o habeas corpus, por perda de objeto, não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 216.763/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 30/6/2015, DJe de 7/8/2015.)
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