- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/06/2015
- Data de publicação
- 03/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/06/2015, p. 03/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA IMPOSTA COM BASE NO § 2º DO ART. 557 DO CPC. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ estabelece a necessidade de prévio recolhimento da multa imposta com base no § 2º do art. 557 do CPC para permitir a admissibilidade dos recursos seguintes. Precedentes. 2. No caso em tela, o ora agravante deixou de efetuar o prévio recolhimento da multa, no momento da interposição do recurso especial, deixando, por consequência, de cumprir pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, fato que inviabiliza o conhecimento da sua pretensão recursal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 677.221/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/6/2015, DJe de 3/8/2015.)
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