- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 09/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. SÚMULA 106/STJ. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE DA VIA ELEITA. 1. A execução fiscal foi ajuizada em 26/12/2001, a executada não foi citada e o prazo quinquenal transcorreu integralmente, de maneira que sobreveio sentença extintiva do feito em 11/06/2010, pela ocorrência da prescrição do crédito tributário exequendo. 2. A verificação da mora e sua atribuição ao Poder Judiciário (Súmula 106/STJ) é questão que demanda dilação probatória, incompatível com o rito célere do Mandado de Segurança. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no RMS n. 43.920/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.