- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/09/2017
- Data de publicação
- 09/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/09/2017, p. 09/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CONFIRMAÇÃO NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS INFRINGENTES (ART. 34 DA LEF). DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106/STJ. REFORMA DESSE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO CÉLERE DO WRIT. DESPROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que denegou a Segurança. 2. No writ, o recorrente pretende cassar a sentença que negou provimento aos Embargos Infringentes do art. 34 da LEF, com base na decretação da prescrição do crédito tributário. 3. Embora cabível, em tese, a discussão em Mandado de Segurança quanto ao suposto caráter teratológico da decisão judicial (tendo em vista não configuradas as hipóteses do art. 5º, II e III, da Lei 12.016/2009), tem-se que a decretação da prescrição teve por base a constatação, pelo órgão julgador, de desídia da Fazenda Pública e de inaplicabilidade do disposto na Súmula 106/STJ. 4. Dessa forma, a reforma das conclusões adotadas nas instâncias de origem revela a inadequação do writ, tendo em vista a necessidade de dilação probatória. 5. Recurso Ordinário desprovido. (RMS n. 54.074/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/9/2017, DJe de 9/10/2017.)
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