JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
06/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/11/2013, p. 06/12/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 691 DO STF. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça conhecer de habeas corpus em face de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao Tribunal de origem, indefere a liminar. Aplicação da Súmula 691 do STF. 2. Inexistente teratologia na decisão impugnada ensejadora da excepcional superação do óbice imposto pelo enunciado n. 691 da Súmula do STF. 3. Habeas Corpus extinto sem apreciação de mérito. (HC n. 262.645/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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