- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/11/2013, p. 26/11/2013
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE RELATOR. TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 691 DO STF. 1. Não é cabível habeas corpus em face de decisão denegatória de liminar proferida pelo relator no Tribunal de origem, devendo a questão ser submetida à apreciação do órgão colegiado competente. Aplicação analógica da Súmula 691 do STF (Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar). 2. Mérito da impetração, ademais, já denegado na origem. 3. Não configurada teratologia na decisão impetrada, dado que a inadimplência no cumprimento da obrigação alimentar é incontroversa. 4. Habeas Corpus extinto sem apreciação de mérito. (HC n. 259.168/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 26/11/2013.)
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