JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CONTRA INDEFERIMENTO DE LIMINAR NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1 - Não cabe habeas corpus, nesta Corte, contra o indeferimento de liminar em writ impetrado no Tribunal de origem. Aplicação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. 2 - Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 281.986/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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