JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
28/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 12/11/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RECORRENTE. 1. Verificada a ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do que disciplina o artigo 109, inciso IV, c/c artigo 115 do Código Penal, cumpre acolher os aclaratórios, com efeitos infringentes, para declarar a extinção da punibilidade do recorrente. 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.294.523/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 28/11/2013.)
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