JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2016
Data de publicação
19/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 06/10/2016, p. 19/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. Diante do decurso do prazo previsto no art. 109, inciso VI, combinado com o art. 115, ambos do Código Penal, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade do embargante em razão do decurso do prazo para a prescrição da pretensão punitiva. Embargos acolhidos para declarar extinta a punibilidade. (EDcl no AgRg no AREsp n. 673.264/DF, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 6/10/2016, DJe de 19/10/2016.)
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