Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/03/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA DECLARAR A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DA RECORRENTE. 1. Verificada a ocorrência superveniente da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do que disciplina o artigo 109, inciso IV, do Código Penal, cumpre acolher os aclaratórios, com efeitos infringentes, para declarar a extinção da punibilidade da recorrente. 2. Embargos de declaração acolh…