JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
01/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 01/12/2017

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. SUPERVENIÊNCIA. QUESTÃO DE ORDEM. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Tendo em vista a pena imposta ao ora embargante e o prazo prescricional de 6 anos, nos termos dos arts. 109, inciso III, c/c o art. 110, § 1º, e 115, do Código Penal, deve ser reconhecida a prescrição da pretensão punitiva estatal, uma vez que da publicação da sentença (29/9/2011) até a presente data transcorreu prazo superior àquele. 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para declarar extinta a punibilidade do embargante pela superveniência da prescrição da pretensão punitiva estatal. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.456.675/PE, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 1/12/2017.)
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