JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
06/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 06/03/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia relativa à isenção de imposto de renda sobre os juros de mora é, em si mesma, questão estritamente jurídica, e por essa razão não exige incursão no acervo fático-probatório. 2. Afastada a aplicação da Súmula 7/STJ, mantém-se a decisão monocrática que proveu o Recurso Especial da Fazenda Pública para julgar a causa à luz dos parâmetros definidos no RESP 1.089.720/RS. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.351.776/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 6/3/2014.)
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