- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 19/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 13/05/2014, p. 19/05/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. LEI N. 11.941/2009. PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA. PREVISÃO EM PORTARIA CONJUNTA. EXCLUSÃO DO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido se pronuncia de modo inequívoco e suficiente sobre a questão posta nos autos. 2. A Corte de origem dirimiu a controvérsia a partir da interpretação dos termos de portaria conjunta em face das provas carreadas aos autos. Todavia, a análise de portarias não pode ser feita em recurso especial, uma vez que tais atos normativos não se enquadram no conceito de lei federal abrangido pelo art. 105, inciso III, da CF/1988. 3. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional desta Corte, encontra óbice na Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.403.987/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 19/5/2014.)
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