- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 12/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 12/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. CONTRADITÓRIO PRÉVIO. DESNECESSIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. ENFITEUSE. FORO. REGIME JURÍDICO DISTINTO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Hipótese em que, por meio de decisão monocrática, foi acolhido parcialmente o pleito da União para reformar o acórdão proferido pelo Tribunal de origem quanto à atualização das taxas de ocupação, e rejeitada a insurgência no que concerne à atualização do foro, ante a deficiência da fundamentação. 2. Conforme a orientação firmada no REsp 1.150.579/SC, de relatoria do Min. Mauro Campbell, julgado sob a sistemática do art. 543-C do CPC, para atualizar a taxa de ocupação é desnecessário instaurar procedimento administrativo prévio com a participação do ocupante do terreno de marinha, bastando que a Administração respeite o Decreto 2.398/1987 3. A ausência de análise de mérito quanto à sistemática de atualização do foro é incapaz de acarretar a alegada reformatio in pejus. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 242.005/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 12/9/2013.)
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