JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/03/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/03/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. REVISÃO DOS CÁLCULOS ELABORADOS PELO CONTADOR JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Os cálculos elaborados pelo contador judicial revelam a inexistência de capitalização de juros e a incidência de juros moratórios apenas uma vez, circunstância que afasta o alegado excesso de execução por cobrança de juros sobre juros. 2. Nesse contexto, observa-se que a reversão das conclusões do Tribunal de origem para o fim de se concluir pela inexatidão dos cálculos elaborados pelo contador judicial demandaria reexame fático-probatório, providência que, todavia, encontra óbice na Súmula 7 desta Corte. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 601.748/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/3/2015, DJe de 20/4/2015.)
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