JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/04/2014
Data de publicação
18/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/04/2014, p. 18/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. ADIANTAMENTO. 1. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o art. 18 da Lei 7.347/1985, que dispensa o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, dirige-se apenas ao autor da Ação Civil Pública. Precedentes do STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 450.683/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 18/6/2014.)
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