Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PAGAMENTO. 1. O art. 18 da Lei 7.347/85 é norma processual que expressamente afastou a necessidade, por parte do legitimado extraordinário, de efetuar o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, para o ajuizamento de ação coletiva, que, de todo modo, conforme o comando normativo, só terá de ser recolhida ao final pelo requerido, se for sucumbente, ou pela autora, caso se constate manifesta má-fé. Precedent…