- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/11/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 13/11/2013, p. 25/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. SÚMULA 315/STJ. ACÓRDÃO PARADIGMA. FALTA DE INDICAÇÃO. 1. Sendo intempestivos os embargos declaratórios opostos contra o acórdão que não conheceu do agravo regimental, não tiveram eles o condão de interromper o prazo para a interposição de outros recursos, inclusive embargos de divergência. 2. Se, no agravo de instrumento, concluiu-se pela inadmissão do recurso especial, não cabem embargos de divergência. Aplicação da Súmula 315/STJ. 3. É inviável, por manifesta deficiência, a petição de embargos de divergência que não indica ao menos um julgado do qual o acórdão recorrido teria dissentido, razão pela qual o recurso não merece ser processado. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAg n. 1.401.136/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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