JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, j. 13/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESCABIMENTO EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial, o que ocorre nos casos de não realização de cotejo analítico e de inexistência de similitude fática. 2. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula n. 420/STJ). 3. São descabidos os embargos de divergência que questionam a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, tendo em vista a inviabilidade de caracterização do dissídio, consideradas as peculiaridades das hipóteses cotejadas. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 123.146/PR, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 13/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. JULGAMENTO DO AGRAVO. ANÁLISE DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 315/STJ. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. INVIABILIDADE DE COMPARAÇÃO ANALÍTICA. SÚMULA N. 420/STJ. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que "não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial"…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 28/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DANOS MORAIS. QUANTUM. SÚMULA 420/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. NÃO COMPROVAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais" (Súmula 420/STJ). 2. Para a demonstração da divergência, nos moldes preconizados pelos arts. 266, § 1º, e 255, § 2º, do RISTJ, c/c o art. 546, parág…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 26/11/2014

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. DISSENSO CIRCUNSCRITO À APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DISSENSO. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 420/STJ. 1. Não cabem e…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 27/06/2012

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REQUISITOS - DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO - COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO - DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ - DANOS MORAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - DISCUSSÃO INCABÍVEL EM SEDE DE EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - SÚMULA 420/STJ - RECURSO NÃO PROVIDO. I. O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado na forma precon…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 14/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. Paradigma proveniente da mesma Turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial em sede de embargos de divergência. 2. Não cabem embargos de divergência quando o dissenso resume-se à pretensão de aplicação de regra técnica de conhecimento. 3. "Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de inden…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.